Ação Civil Pública

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM FACE DA UNIÃO FEDERAL E DA CARBOCLORO OXYPAR INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A

Autos n. 2001.61.04.005688 5

Em cumprimento a decisão homologada em 03 de julho de 2003, pela MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal de Santos, Dra. Silvana Amneris Rolo Pereira Borges, objeto de queixa crime ajuizada pela Carbocloro S/A Indústrias Químicas, nos autos do processo n.º 305/2003, se publica nesta data a:

1) Inicial;
2) Contestação;
3) Sentença e;
4) Decisão proferida em embargos de declaração interpostos contra a referida sentença. Tal decisão judicial ainda está pendente de recurso, que tem trâmite regular pela 4ª Vara da Justiça Federal de Santos

Porém a empresa Carbocloro não cumpriu até este momento sua parte no acordo, em razão do descomprimento busca-se judicialmente o cumprimento do acordado em Termo Judicial.

 

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